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MAYA/RESOLVE

Calculadora de IR sobre ações

Vendi ações com lucro. Quanto de imposto devo?

Informe o tipo de operação e o ganho do mês pra ver se você é isento e quanto vai pagar de imposto.

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Preencha os campos acima para ver o resultado.

Como funciona

Entenda a conta, sem mistério.

Ações têm um regime de tributação próprio, diferente de imóveis ou outros bens: a alíquota e a isenção dependem de você ter feito day trade (compra e venda no mesmo dia) ou operação comum (swing trade), e o imposto é apurado mês a mês, não por operação.

O que significa cada informação

Swing trade × day trade
Swing trade é comprar e vender em dias diferentes — alíquota de 15%. Day trade é comprar e vender no mesmo dia — alíquota de 20%, sem direito à isenção de R$20.000.
Isenção de R$20.000
Só existe para swing trade em ações no mercado à vista: se o total de vendas do mês (não o lucro) for até R$20.000, o ganho fica isento de imposto. Ultrapassando esse valor, paga-se 15% sobre o lucro inteiro do mês, não só sobre o excedente.
IRRF ("dedo-duro")
Sua corretora já retém um pouco de imposto automaticamente, mesmo em mês isento: 0,005% do valor vendido no swing trade, ou 1% do ganho no day trade. Esse valor abate o que você deve pagar no DARF.
Prejuízo a compensar
Se você teve prejuízo em meses anteriores na mesma modalidade (swing trade só compensa com swing trade, day trade só com day trade), pode abater esse prejuízo do ganho deste mês antes de calcular o imposto.

Como chegamos a esse valor

ganho tributável = ganho do mês − prejuízo a compensar (nunca menor que zero). Se for swing trade com vendas do mês até R$20.000, o imposto é zero. Caso contrário, imposto devido = ganho tributável × alíquota (15% ou 20%). O saldo a pagar no DARF é o imposto devido menos o IRRF já retido pela corretora.

Exemplo

Swing trade, R$25.000 vendidos no mês, ganho de R$3.000, sem prejuízo anterior: não é isento (vendas acima de R$20.000), imposto devido de R$450 (15%), IRRF já retido de R$1,25, saldo a pagar no DARF de R$448,75. Já um day trade com ganho de R$2.000 no mês: imposto de R$400 (20%), IRRF retido de R$20,00, saldo de R$380,00.

Observações e limitações

  • O imposto sobre ações é apurado por mês, não por operação — some todos os ganhos e perdas de operações do mesmo tipo dentro do mês antes de aplicar a alíquota.
  • Ganhos e perdas de swing trade nunca se misturam com ganhos e perdas de day trade — são apurados e compensados separadamente.
  • O recolhimento é feito por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, e o resultado do mês também entra na declaração de ajuste anual.
  • Esta ferramenta cobre só ações negociadas no mercado à vista. ETFs, fundos imobiliários (FIIs) e BDRs seguem regras de tributação próprias, diferentes desta.
  • Uma Medida Provisória (nº 1.303/2025) chegou a propor unificar a alíquota em 17,5% com apuração trimestral, mas foi rejeitada pelo Congresso em outubro de 2025 — as regras aqui descritas continuam valendo.

IR sobre ganhos com ações

Ano de referência: 2026

Fonte: Lei nº 11.033/2004, art. 2º (alíquotas: 15% para operações comuns/swing trade, 20% para day trade) e art. 3º, inciso I (isenção de IR para ganhos líquidos em operações comuns no mercado à vista de ações de até R$20.000,00 em vendas no mês — não se aplica a day trade, ETFs, FIIs ou BDRs). Alíquotas de IRRF ("dedo-duro"): 0,005% sobre o valor da venda em operações comuns (art. 2º, §1º) e 1% sobre o ganho em day trade (Lei nº 8.981/1995, art. 65, com a redação dada pela Lei nº 9.959/2000). A Medida Provisória nº 1.303/2025, que unificaria a alíquota em 17,5% com apuração trimestral, foi rejeitada pelo Congresso Nacional em outubro de 2025 — as regras acima permanecem vigentes em 2026, sem alteração.

Atualizado em: 30/08/2026

Resultado estimado a partir da legislação vigente. Não substitui orientação contábil para a apuração e o preenchimento do DARF ou da declaração anual.

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