Ganho de capital
Vendi um imóvel ou bem com lucro. Quanto de imposto devo?
Informe o valor de compra e de venda pra descobrir o ganho de capital devido e se alguma isenção se aplica ao seu caso.
Preencha os campos acima para ver o resultado.
Como funciona
Entenda a conta, sem mistério.
Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda de um bem e o que você pagou por ele (o custo de aquisição). Diferente do Imposto de Renda mensal ou do Carnê-Leão, aqui o imposto é apurado por operação: cada venda tem seu próprio cálculo, numa tabela progressiva própria. Esta ferramenta cobre imóveis e outros bens/direitos (veículos, joias, etc.) vendidos por pessoa física. Ações e outros ativos negociados em bolsa têm um regime de tributação totalmente diferente (alíquota fixa, isenção mensal específica) e não é o que esta ferramenta calcula.
O que significa cada informação
- Custo de aquisição
- O que você pagou pelo bem, mais despesas que se incorporam a esse valor (ver "despesas dedutíveis" abaixo).
- Despesas dedutíveis
- Corretagem, ITBI, escritura, registro, benfeitorias comprovadas: tudo que reduz o ganho, desde que você tenha como comprovar (nota fiscal, recibo). Despesas sem comprovação não entram no cálculo oficial, mesmo que tenham existido de verdade.
- Redução por antiguidade
- Só para imóveis: quanto mais antiga a compra (até 1988), maior o desconto sobre o ganho. Imóveis comprados até 1969 ficam com o ganho totalmente reduzido a zero por este mecanismo.
- Alíquota efetiva
- O imposto dividido pelo ganho bruto: o percentual real pago, sempre igual ou menor que a alíquota marginal da sua faixa.
Como chegamos a esse valor
Calculamos o ganho bruto (venda menos compra menos despesas). Se você se enquadra em alguma isenção (único imóvel até R$440 mil, bem de pequeno valor até R$35 mil, ou reinvestimento do valor de um imóvel residencial em outro imóvel residencial em até 180 dias, sem ter usado esse mesmo benefício nos últimos 5 anos), o imposto é zero. Se não, aplicamos a redução por antiguidade (só imóveis comprados até 1988) sobre o ganho, e por fim a tabela progressiva de 15% a 22,5%.
Exemplo
Um imóvel comprado por R$300 mil e vendido por R$420 mil, sendo o único imóvel do vendedor e sem outra venda nos últimos 5 anos, fica isento. O ganho de R$120 mil não importa, porque o valor de venda está abaixo de R$440 mil.
Observações e limitações
- Não calculamos o fator de redução adicional da Lei 11.196/2005 (aplicável a imóveis possuídos desde antes de novembro de 2005). Se esse é o seu caso, o imposto real pode ser menor que o mostrado aqui.
- Em venda parcelada, o imposto total é o mesmo calculado aqui, mas o recolhimento é feito proporcionalmente a cada parcela recebida, por DARF, não de uma vez só. Esta ferramenta não controla esse rateio mês a mês.
- Permuta de imóveis sem pagamento de diferença em dinheiro (torna) não gera ganho de capital. Não é o que esta ferramenta calcula.
- O pagamento é feito por DARF (apurado no Programa GCAP da Receita Federal) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor. Esta ferramenta estima o imposto, mas não substitui a apuração oficial no GCAP nem orientação contábil/tributária.
Tabela progressiva
Ano de referência: 2026
Fonte: Lei 13.259/2016, art. 21, que traz a tabela progressiva do ganho de capital de pessoa física
Atualizado em: 21/08/2026
Isenções
Ano de referência: 2026
Fonte: Lei 9.250/1995, arts. 22 e 23 (bens de pequeno valor e único imóvel); Lei 11.196/2005, art. 39 (reinvestimento em imóvel residencial em 180 dias)
Atualizado em: 21/08/2026
Redução por antiguidade
Ano de referência: 2026
Fonte: Lei 7.713/1988, art. 18, sobre a redução do ganho por antiguidade do imóvel (bens adquiridos até 1988)
Atualizado em: 21/08/2026
Resultado estimado, sem considerar o fator de redução adicional da Lei 11.196/2005. Não substitui a apuração oficial no Programa GCAP nem orientação contábil/tributária.
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