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MAYA/RESOLVE

Carnê-Leão mensal

Quanto de Carnê-Leão eu devo pagar este mês?

Para quem recebe de pessoa física ou do exterior (aluguel, serviços autônomos, comissões). Não é para quem tem salário com IR retido na fonte.

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Não calculamos despesas de livro-caixa. Se você tem despesas dedutíveis da atividade (autônomo, leiloeiro, serviços notariais), o valor real devido pode ser menor que o mostrado aqui.

Preencha os campos acima para ver o resultado.

Como funciona

Entenda a conta, sem mistério.

O Carnê-Leão é o Imposto de Renda que a própria pessoa apura e recolhe todo mês, quando recebe de outra pessoa física ou do exterior. É diferente do salário, onde é a empresa que desconta e recolhe por você. Aluguel recebido de pessoa física, serviços prestados sem vínculo empregatício a pessoa física, e rendimentos do exterior são exemplos comuns. Se você recebe de uma empresa (mesmo como pró-labore ou prestação de serviço PJ), isso já é retido na fonte por ela. Use a calculadora de Imposto de Renda mensal pra esse caso, não esta.

O que significa cada informação

Rendimento bruto do mês
A soma de tudo que você recebeu de pessoas físicas ou do exterior no mês (aluguel, honorários, comissões, etc.). Rendimentos de pessoa jurídica não entram aqui.
Contribuição previdenciária (opcional)
Quanto você pagou de INSS como contribuinte individual/carnê este mês, se pagou. Diferente do salário, aqui não existe uma tabela automática. A alíquota (11% ou 20%) é uma escolha sua, então pedimos o valor direto.
Pensão alimentícia (opcional)
Valor pago no mês por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, dedutível da base do Carnê-Leão.

Como chegamos a esse valor

Tiramos do rendimento bruto a contribuição previdenciária informada (sempre deduzida à parte) e a maior dedução entre o desconto simplificado (valor fixo) e a soma de dependentes + pensão alimentícia informados. Sobre o que sobra, aplicamos a mesma tabela progressiva de 2026 usada no Imposto de Renda mensal, com a mesma isenção até R$5.000 e o mesmo redutor de transição até R$7.350, porque é a mesma base legal (Lei 9.250/1995, alterada pela Lei 15.270/2025) aplicada a um contexto de recolhimento diferente.

Exemplo

Quem recebe R$3.500 de aluguel de pessoa física, sem dependentes nem pensão, fica isento, porque está abaixo dos R$5.000. Já quem recebe R$6.000 de serviços autônomos prestados a pessoas físicas entra na faixa de transição e paga um IR reduzido pelo redutor, do mesmo jeito que aconteceria com um salário nessa faixa.

Observações e limitações

  • Rendas brutas até R$5.000 ficam isentas; entre R$5.000,01 e R$7.350,00 o IR é reduzido progressivamente por um redutor de transição, regra da Lei 15.270/2025 aplicada também ao Imposto de Renda mensal.
  • Não calculamos despesas de livro-caixa (custos da atividade de autônomos, leiloeiros e titulares de serviços notariais, dedutíveis com comprovação). Se você tem essas despesas, o valor real devido pode ser menor que o mostrado aqui. Informe-as na apuração oficial.
  • A contribuição previdenciária é sempre informada por você, nunca calculada automaticamente. Não existe uma tabela compulsória de INSS para contribuinte individual, diferente do desconto de empregado CLT.
  • Se você presta serviços como autônomo, seu município pode cobrar ISS separadamente (geralmente entre 2% e 5%, a alíquota exata é definida por cada prefeitura). Este cálculo cobre só o Imposto de Renda federal, não o ISS municipal.
  • Esta ferramenta estima o valor mensal do imposto, mas não substitui a apuração oficial no Carnê-Leão Web (portal e-CAC/gov.br) nem a declaração anual. O pagamento é feito por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

IRRFparcialmente reconstruída

Ano de referência: 2026

Fonte: Lei 15.270/2025; Receita Federal: tabela progressiva mensal + redução (isenção ampliada) para rendas até R$ 7.350

A mecânica exata de interação entre a tabela tradicional do IRRF e o redutor de transição (Lei 15.270/2025) entre R$5.000 e R$7.350 foi reconstruída a partir de fontes contábeis/jornalísticas, não confirmada diretamente no texto da lei ou em instrução normativa da Receita Federal. Para decisões importantes, confira seu contracheque oficial ou a Receita Federal.

Atualizado em: 18/06/2026

Resultado estimado com base na tabela de 2026, sem considerar livro-caixa. Não substitui a apuração oficial no Carnê-Leão Web nem orientação contábil/tributária.

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