Calculadora de seguro-desemprego
Tenho direito ao seguro-desemprego? Quanto vou receber?
Descubra se você provavelmente tem direito ao seguro-desemprego, quantas parcelas e qual o valor estimado, com base nas regras vigentes.
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Como funciona
Entenda a conta, sem mistério.
O seguro-desemprego é pago a quem foi dispensado sem justa causa e cumpre os requisitos de tempo trabalhado. O número de parcelas e o valor de cada uma dependem de quantas vezes você já recebeu o benefício antes e de quanto tempo trabalhou.
O que significa cada informação
- Meses trabalhados exigidos por solicitação
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses. 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses. 3ª solicitação em diante: pelo menos 6 meses consecutivos, imediatamente antes da dispensa.
- Número de parcelas
- Depende de quantos meses você trabalhou nos últimos 36 meses: de 6 a 11 meses dá 3 parcelas (só a partir da 2ª solicitação — a 1ª já exige no mínimo 12), de 12 a 23 meses dá 4 parcelas, e 24 meses ou mais dá 5 parcelas.
- Valor da parcela
- Calculado sobre a média dos últimos 3 salários brutos recebidos no emprego que terminou (ou de menos salários, se o vínculo durou menos de 3 meses). Nunca fica abaixo do salário mínimo nem acima do teto do benefício.
- O que impede o direito
- Dispensa por justa causa ou pedido de demissão. Estar recebendo outro benefício contínuo da Previdência (aposentadoria, auxílio-doença, BPC/LOAS, entre outros) — pensão por morte e auxílio-acidente são exceções que não impedem. Ter renda própria suficiente para sua manutenção e da sua família.
- Prazo para solicitar
- Entre o 7º e o 120º dia contados a partir do dia seguinte à data de dispensa. Pedir antes ou depois dessa janela faz perder o direito ao benefício.
Como chegamos a esse valor
Primeiro verificamos a elegibilidade pelo motivo da dispensa e pelos meses trabalhados. Se elegível, calculamos a média dos últimos salários e aplicamos a tabela oficial: até R$2.222,17 de média, a parcela é 80% desse valor; de R$2.222,18 a R$3.703,99, a parcela é R$1.777,74 mais 50% do que exceder R$2.222,17; acima de R$3.703,99, a parcela é fixada no teto de R$2.518,65. Em nenhum caso a parcela fica abaixo do salário mínimo.
Exemplo
Alguém na 1ª solicitação, com 26 meses trabalhados nos últimos 36 e média salarial de R$3.000, tem direito a 5 parcelas de R$2.166,66 cada, total estimado de R$10.833,30.
Observações e limitações
- Esta calculadora contempla só o trabalhador formal (CLT) dispensado sem justa causa. Não contempla empregado doméstico (regras próprias da Lei Complementar 150/2015), pescador artesanal, trabalhador resgatado de regime análogo à escravidão nem trabalhador intermitente — cada um tem lei e valores próprios.
- O fim natural de um contrato por prazo determinado (sem rescisão antecipada) tem jurisprudência dividida sobre o direito ao benefício. Esta calculadora não tenta decidir esse caso — ele aparece como "precisa de análise específica".
- Não avaliamos se uma renda extra ou atividade como MEI é "suficiente para a manutenção" — esse é um critério de análise oficial, não um valor que dá para calcular automaticamente.
- Esta calculadora não tem como saber a data da sua dispensa nem contar os dias — confira você mesmo se ainda está dentro do prazo de solicitação.
- O resultado é uma estimativa baseada nas informações que você forneceu e nas regras vigentes. A concessão definitiva do benefício depende da análise oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Seguro-desemprego
Ano de referência: 2026
Fonte: Lei nº 7.998/1990 (Programa do Seguro-Desemprego) e Resolução CODEFAT nº 957, de 21/09/2022 (metodologia de reajuste anual pelo INPC). Tabela 2026 reajustada em 3,90% (INPC acumulado de 2025), vigente a partir de 11/01/2026. Piso do benefício é o salário mínimo nacional (ver rules/2026/inss.json), não duplicado aqui.
Atualizado em: 27/08/2026
Requisitos de habilitação
Fonte: Lei nº 7.998/1990 (Programa do Seguro-Desemprego); requisitos de meses trabalhados por solicitação e número de parcelas conforme o serviço oficial "Seguro-Desemprego Formal" (gov.br/trabalho-e-emprego)
Benefícios que impedem o direito
Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 124, parágrafo único (incluído pela Lei nº 9.032/1995): veda o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente
Prazo para solicitar
Fonte: Resolução CODEFAT nº 957/2022, art. 41: o seguro-desemprego poderá ser requerido a partir do 7º até o 120º dia contados da data subsequente à dispensa do contrato de trabalho
Resultado estimado com base nas regras vigentes e nas informações fornecidas. Não é uma decisão oficial de concessão — a análise final é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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