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MAYA/RESOLVE

Conversor de câmbio com encargos

Quanto essa compra em outra moeda vai custar em reais?

Informe o valor na moeda estrangeira e a cotação pra saber quanto vai custar em reais, já com o IOF de câmbio sugerido.

R$
%

Preencha os campos acima para ver o resultado.

Como funciona

Entenda a conta, sem mistério.

Multiplicamos o valor na moeda estrangeira pela cotação em reais. Já sugerimos 3.5% de IOF (a alíquota atual pra câmbio de pessoa física em gastos pessoais no exterior) no campo de encargo — some o spread que seu cartão ou casa de câmbio cobra por cima, se souber esse percentual.

O que significa cada informação

Cotação
Quantos reais vale 1 unidade da moeda estrangeira. Consulte o valor atual antes de decidir algo importante, ele muda o tempo todo.
IOF + spread
Já vem preenchido com 3.5%, a alíquota oficial de IOF pra câmbio de pessoa física (cartão de crédito/débito/pré-pago internacional, espécie, cheque de viagem). O spread — a margem que o cartão ou a casa de câmbio cobra em cima da cotação — não tem valor único, varia por instituição; some ao percentual se souber quanto é.

Como chegamos a esse valor

valor em reais = valor na moeda estrangeira × cotação. valor com encargo = valor em reais × (1 + encargo, IOF + spread).

Exemplo

US$200 com cotação de R$5,20 dá R$1.040,00 sem encargo. Com o IOF sugerido de 3.5%, o total sobe pra R$1.076,40 (sem contar spread, que varia por instituição).

Observações e limitações

  • Não temos acesso à cotação em tempo real — consulte o valor atual antes de decidir algo importante.
  • O IOF sugerido cobre gastos pessoais no exterior (cartão internacional, espécie, cheque de viagem). Remessas com outra finalidade (investimento, por exemplo) têm alíquotas diferentes, fora do escopo desta ferramenta.

IOF — câmbio pessoa física

Ano de referência: 2026

Fonte: Decreto nº 12.499/2025, art. 15-B — alíquota unificada de 3,5% para câmbio de pessoa física em gastos pessoais no exterior (cartão de crédito/débito/pré-pago internacional, compra de moeda em espécie, cheque de viagem). Restabelecido pelo STF (decisão do ministro Alexandre de Moraes) e em cobrança pela Receita Federal desde 17/07/2025, após o Congresso ter derrubado uma versão anterior do decreto em 25/06/2025. Substituiu o sistema anterior de alíquotas fragmentadas por tipo de operação (1,1% a 3,38%).

Atualizado em: 28/08/2026

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